“Não torcerás a justiça, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno; porquanto o suborno cega os olhos dos sábios...” (Deuteronômio 16.19). O juiz é constituído para julgar o povo com reto juízo (Dt 16.18). O que isso significa? Ele não pode torcer a justiça para esconder a verdade, privilegiar os poderosos e sonegar o direito do fraco. Ele não pode fazer acepção de pessoas nem temer a face dos poderosos. Ele não pode dar sua sentença favorecendo uns e oprimindo outros. Ele deve ater-se aos autos do processo para julgar com justiça, sem favorecer a este ou àquele. O juiz não pode aceitar suborno nem vender sentenças. Por ser o executor da lei, o juiz não pode aviltar o Direito. Vender sentenças afronta a justiça, oprime o justo e fortalece os maus. Nas palavras de Moisés: “O suborno cega os olhos dos sábios e subverte a causa dos justos” (Dt 16.19). O juiz deve seguir a justiça e apenas a justiça (Dt 16.20). O profeta Amós denunciou a corrupção das cortes em Israel: “... porque os juízes vendem o justo por dinheiro e condenam o necessitado por causa de um par de sandálias” (Am 2.6). Miqueias falou do conluio dos poderosos: “As suas mãos estão sobre o mal e o fazem diligentemente; o príncipe exige condenação, o juiz aceita suborno, o grande fala dos maus desejos de sua alma, e, assim, todos eles juntamente urdem a trama” (Mq 7.3). Que Deus nos livre de juízes injustos! Extraído do livreto Cada Dia – 19/10/20 |
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